Deliberação CBH-PP/054/03, de 05/05/2003.
Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos Recursos do FEHIDRO de 2003 destinados a área do CBH-PP.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que serão disponibilizados recursos do orçamento de 2003, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como os referentes ao retorno de operações reembolsáveis, desistências ou desclassificações de tomadores, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;
Considerando que cabe a este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;
Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, em especial, o formulário ”Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados a URGHI-22, referente ao exercício de 2003, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I. Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II. Haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;
III. Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
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IV. Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
V. Não serão financiados equipamentos automotivos.
Artigo 2º - Cada entidade poderá apresentar até 01 (um) pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.
Parágrafo Único - Excepcionalmente será permitido um segundo pleito para a entidade que acolher o Projeto Regional de Educação Ambiental efetuado pelo GEA.
Artigo 3º - Fica aprovada a “Ficha Resumo do Empreendimento”, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO, conforme modelo indicado no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos.
Artigo 4º - Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Parágrafo Único - A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento.
Artigo 5º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.
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Artigo 6º - Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2003 do CBH-PP, em 05/05/03.
Divaldo Pereira de Oliveira
Presidente do CBH-PP
Roberto Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente do CBH-PP
Osvaldo Massacazu Sugui
Secretário Executivo do CBH-PP